Foi publicada a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios, incluindo os honorários contratuais.
A nova legislação confirma entendimento jurisprudencial existente e fortalece a segurança jurídica da advocacia ao atribuir aos honorários os mesmos privilégios conferidos aos créditos trabalhistas, garantindo tratamento prioritário em procedimentos como falência, recuperação judicial, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
A lei também reafirma que a decisão judicial que fixa honorários e o contrato de honorários firmado entre advogado e cliente constituem títulos executivos, conferindo maior efetividade à remuneração profissional.
A publicação da norma representa uma importante vitória institucional, consolidada pelo trabalho permanente da OAB em defesa das prerrogativas da advocacia. Mais do que proteger a remuneração do advogado, a medida fortalece a independência da profissão, valoriza o exercício da advocacia e contribui para o pleno acesso da sociedade à Justiça.






