OAB Poços de Caldas

OAB atua e STJ garante a expedição de alvarás em nome da advocacia na Justiça Federal de Poços de Caldas

A OAB-MG, por meio da Procuradoria de Defesa dos Honorários e da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, e em parceria com a Procuradoria Nacional de Prerrogativas, interpôs recurso ordinário em mandado de segurança, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra decisão do Tribunal Regional Federal que negou segurança em face do Juiz Federal da Subseção Judiciária de Poços de Caldas. O magistrado, de forma reiterada, indeferia os pedidos de expedição de alvarás em nome dos advogados, deliberando apenas em nome das partes.

Em sua argumentação, a OAB-MG apontou ilegalidade na exigência de juntada do contrato para liberação de alvarás quando o advogado estiver munido de procuração com poderes especiais. “O Magistrado, a despeito de disciplinar a expedição de alvarás não pode inviabilizar o livre e regular exercício da advocacia e limitar, por meio de reiteradas decisões, direitos assegurados aos advogados. As decisões violam, expressamente, dispositivos da Constituição e legislação infraconstitucional e não podem ser toleradas pois inconciliáveis com o Estado Democrático de Direito”, apontou.

O STJ deu provimento ao recurso e o ministro relator reconheceu que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que o advogado, munido de procuração com poderes especiais, possui o direito inviolável à expedição de alvará em seu nome”.

Fonte: https://www.oabmg.org.br/Noticias/Detalhe/12775/oab_atua_e_stj_garante_a_expedicao_de_alvaras_em_nome_da_advocacia_na_justica_federal_de_pocos_de_caldas

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