Revoga a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR N. 95, de 07 março de 2022.
O PRESIDENTE, o CORREGEDOR e o VICE-CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a recomendação contida na Ata de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no período de 06 a 10 de junho de 2022 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 101/2021;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica vigente no Estado, de acordo com os dados constantes da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, disponível no sítio eletrônico do Tribunal, segundo a qual todos os municípios apresentam nível de risco classificado como baixo, além da ampla vacinação da população; e
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 90, de 7 de março de 2022 que trata do retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 95, de 07 março de 2022.
Art. 2º Os magistrados de primeiro grau deverão observar os normativos superiores que regulam a realização das audiências nos formatos semipresencial e telepresencial, ficando estabelecida como regra a designação na modalidade presencial, exceto nos processos que tramitarem pelo Juízo 100% Digital.
§ 1º Nas audiências semipresenciais, a presença do magistrado na unidade judiciária é obrigatória.
§ 2º Os procedimentos de gravação das audiências observarão o disposto na Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 199/2021.
Art. 3º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal e pela Corregedoria Regional.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.