OAB Poços de Caldas

Suspensão prazos PJe

O Aviso Conjunto nº 64/PR/2022 informa sobre a suspensão dos prazos processuais dos feitos que especifica, que tramitam no sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe” no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

“AVISAM a todos os interessados que, conforme preveem os arts. 221 c/c art. 313, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil – CPC, ficam suspensos, no período de 30 de maio a 6 de junho de 2022, os prazos dos processos cíveis e dos processos criminais de réu solto que tramitam no sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe”, na Justiça Comum e nos Juizados Especiais.

ESCLARECEM que os prazos suspensos na forma deste AVISO serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

AVISAM, ainda, que os prazos dos processos criminais de réu preso não serão suspensos, continuando a correr normalmente, podendo o peticionário requerer a juntada de documentos em meio físico, nos termos do disposto nos arts. 120 e seguintes do Provimento da CGJ nº 355, de 2018.”

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