OAB Poços de Caldas

Expansão do sistema PJE quanto aos recursos cabíveis nas ações penais nas Turmas Recursais, a partir de 11/05, em Poços de Caldas e outras Comarcas

A expansão do PJe nas turmas recursais que atendem às unidades judiciárias especificadas no Aviso Conjunto No 44/PR/2021 (inclusive Poços de Caldas), a partir do dia 11/05/2021, será para os recursos cabíveis nas ações penais, com denúncia ou queixa-crime oferecida, nos crimes de menor potencial ofensivo, nos TCOs e suas respectivas ações penais, nos procedimentos sumaríssimos e nas investigações do Ministério Público de infrações de menor potencial ofensivo, bem como nos respectivos incidentes processuais e nas ações conexas às ações mencionadas.
As ações penais, nas seguintes matérias e procedimentos especiais, não tramitarão pelo Sistema PJe: violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra crianças e adolescentes, Tribunal do Júri, carta precatória criminal, atos infracionais cometidos por menores, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei no 8.069/1990.
O que continuará tramitando em meio físico?
Os procedimentos judiciais acima mencionados, distribuídos por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom), antes de 11/5, continuarão tramitando em meio físico.

Saiba mais: https://bit.ly/3xOkBwm

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