Com o objetivo de reforçar a segurança dos sistemas do Poder Judiciário, o CNJ, por meio da Portaria nº 140/2024, estabeleceu a adoção obrigatória do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito para acesso a sistemas judiciais sensíveis. O uso do MFA será compulsório para todos os usuários, internos e externos, sendo a ativação obrigatória, sem possibilidade de escolha.
A exigência do MFA se aplica a todos os usuários da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe), incluindo aqueles que não possuem endereços eletrônicos governamentais.
Atualmente, o serviço de Single Sign-On (SSO) da PDPJ-Br já implementa o MFA para usuários com endereços nos domínios jus.br e gov.br. No entanto, a partir de 1º de abril de 2025, essa exigência será estendida a todos os usuários, independentemente do domínio de e-mail utilizado.
Dada a proximidade dessa mudança, é fundamental que todos os usuários e usuárias mantenham seus e-mails de contato atualizados, pois o login por meio de CPF e senha ou certificado digital exigirá um código que será enviado para o e-mail cadastrado no PJe.
Em caso de dúvidas, inconsistências ou solicitações, o usuário deverá registrar um chamado no Portal de Informática do TJMG, por meio do endereço eletrônico: https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do
Atenciosamente,
Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema “Processo Judicial Eletrônico” da Primeira Instância – COAPE
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Tribunal de Justiça de Minas Gerais





