A OAB-MG, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, atuou e conseguiu que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) concedesse liminar em mandado de segurança coletivo determinando que o atual juiz da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Poços de Caldas se abstenha de expedir alvarás, exclusivamente, em nome da parte. O juiz federal Rafael Vasconcelos Porto vinha determinando que os alvarás judiciais e requisições de pequeno valor fossem expedidos apenas em nome das partes e não em nome dos advogados.
A OAB-MG impetrou, um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar que inicialmente foi extinto. Foi apresentado recurso em que houve retratação da decisão determinando o processamento do mandado de segurança.
Intimada, a Procuradoria entrou em contato com a Diretoria da Subseção de Poços de Caldas, que prontamente forneceu documentos necessários a amparar a medida. Apesar do lapso temporal e da troca do magistrado, o novo juiz manteve a conduta do magistrado anterior, ofendendo a independência, a liberdade funcional e a dignidade da profissão, bem como os preceitos previstos na CF, Código Civil e no EOAB.
Em sua decisão, o juiz relator convocado do TRF6, Gláucio Maciel, deferiu a liminar e determinou que a autoridade se abstenha de ordenar a liberação de valores exclusivamente em nome das partes quando os advogados constituídos nos autos detenham poderes especiais para dar e receber quitação.
A OAB Poços, no início do mês de junho, atendendo solicitação da Procuradoria de Prerrogativas, enviou nova documentação comprovando que o atual magistrado mantinha a mesma prática da autoridade coatora anterior, justificando assim a manutenção do pedido liminar e continuidade do feito, que resultou no deferimento da liminar em favor da advocacia.
Informamos que a Vara Federal já tem ciência da decisão, devendo a advocacia, em caso de descumprimento da medida, noticiar a 25ª Subseção para providências.
*Com informações do site www.oabmg.org.br





