OAB Poços de Caldas

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.328/PR/2022 TJMG
Retoma as medidas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Atendimentos presenciais nas Secretarias e Sala de Apoio da OAB somente em casos excepcionais e mediante agendamento prévio

A partir de 27/01/2022 as unidades administrativas e as secretarias judiciárias, inclusive serviços de distribuição e protocolo, de primeira e segunda instâncias, deverão funcionar remotamente, mantendo-se o quantitativo mínimo de usuários internos trabalhando presencialmente, em sistema de rodízio, no horário normal de funcionamento, para apoio à organização e coordenação dos trabalhos.

Os atendimentos presenciais às partes ou advogados serão realizados apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento pelos meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça.

As audiências e as sessões de julgamento deverão ser realizadas preferencialmente por meio virtual, ficando autorizada, em caso de impossibilidade de realização de atos processuais por meio virtual ou de algum motivo a critério do magistrado, desde que devidamente fundamentado por ele ou pelo presidente do Órgão Julgador, a realização dos seguintes atos na forma presencial:
I – aqueles que envolvam réu preso ou processos de réus soltos com risco de excesso de prazo na formação da culpa ou de prescrição;
II – outras medidas urgentes cuja realização por meio virtual não seja possível.
Parágrafo único. Na hipótese excepcional de realização de audiências e sessões de julgamento presenciais, somente terão acesso ao local as pessoas indispensáveis à realização do ato, observados todos os cuidados recomendados.

Acesse a portaria clicando aqui.

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